O prefeito de Cândido Mota, Eraldo Pereira, acaba de sancionar a Lei Municipal número 3190, que institui multa por descumprimento de medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19. O projeto de lei , apresentado pelo vereador Willian Roberto Zimermam da Silva, o “Churrão”, assinado juntamente com o presidente da Câmara de Cândido Mota, David Vieira. A referida lei foi aprovada por unanimidade pelos vereadores do Poder Legislativo Candidomotense em sessão ordinária.
Segundo a Lei, será imposta multa de 516 UFESPs ao proprietário ou possuidor de imóvel, pessoa física ou jurídica, que ceder, a título gratuito ou oneroso, propriedade na qual esteja sendo promovida festa clandestina com finalidade comercial. Entende-se por festa clandestina com finalidade comercial qualquer evento de entretenimento não autorizado pela prefeitura de Cândido Mota e no qual haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e/ou alimentos.
Caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove esta situação por meio de documentação hábil, a multa prevista no caput será aplicada ao possuidor do imóvel. Também será aplicada a mesma multa ao organizador, pessoa física ou jurídica, que esteja promovendo a festa clandestina com finalidade comercial.
Também receberá multa, no valor de 18 UFESPs, pessoas que estejam frequentando festa clandestina com finalidade comercial e as pessoas que estejam participando de reuniões em locais públicos ou privados que causem aglomeração. Segundo o documento, entende-se por reuniões que causem aglomeração, o agrupamento de 15 ou mais pessoas num mesmo local, com propósitos recreativos. Os valores decorrentes das multas deverão, preferencialmente, ser recolhidos ao Fundo Municipal de Saúde.
As fiscalizações contempladas na Lei poderão ser realizadas por integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil do Estado de São Paulo, inclusive, pelos que exercem o programa de ‘Atividade Delegada’ e pelo Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde e Higiene do município Cândido Mota.
Fonte: Site O Diário do Vale