O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, no último sábado (20), ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar que permitia a retirada de pedidos no formato de “take away” em restaurantes no Estado de São Paulo durante a fase emergencial do Plano SP.
Assim, continua valendo a determinação do Governo do Estado de que, durante a atual fase, os restaurantes e bares podem vender apenas por meio de entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local.
O Governo de São Paulo reitera o seu compromisso de proteger a vida dos seus cidadãos e tomará todas as medidas cabíveis dentro do escopo do Plano São Paulo para cumprir a sua missão.