Dia 30 de abril é o prazo final para a entrega do Imposto de Renda referente à 2020.
Você já fez a sua? Se a resposta é “não”, é bom ficar atento. Antecipar a declaração do Imposto de Renda pode ajudar na hora de receber a restituição, e também ajuda, caso seja preciso corrigir algum dado.
Cesar Bergo, presidente do Conselho de Economia do Distrito Federal, explica quais pontos o contribuinte deve ter atenção na hora de fazer a declaração. “É sentar, verificar a documentação, as fontes de renda, os pagamentos recebidos de pessoas jurídicas, de pessoas físicas, se houve a necessidade de fazer o Carnê Leão. Se não fez (Carnê), providenciar o pagamento antes de enviar a declaração e também os gastos que permitem dedução com dependentes, médicos e instrução”, explica Bergo, comentando que uma checada na declaração de bens e direitos é importante, “lembrando que o que você recebeu em 2020 não pode exceder, a não ser que haja uma justificativa. Lembrar também de lançar as dívidas e quanto mais cedo mandar, melhor”.
Se você já fez a declaração e notou que faltou algum documento ou precisa corrigir alguma informação, pode fazer a retificação. Esse recurso pode ser feito antes, ou até mesmo depois do prazo de entrega da declaração, como explica o economista. “Caso haja um erro, você pode esperar até o dia 30 de abril.
Pode até fazer a retificação antes, mas é bom esperar um pouco mais, porque pode achar outros erros e não haverá mudança nenhuma se entregar em maio ou junho a retificação do Imposto de Renda. É importante porque vai recebendo aos poucos e percebendo se ouve outros erros ou não”. Sempre fica aquela dúvida: quem não tem toda documentação pode fazer a declaração do Imposto de Renda? Ou é melhor esperar, mesmo se o prazo acabar?
Segundo Bergo, independente de certa ou errada, o importante é não perder o prazo de entrega da declaração, afinal, isso pode geral multa. “É preferível entregar o Imposto de Renda no prazo para não pagar multa, mas às vezes você esquece o pagamento de um médico, do pagamento da escola de um filho. Então, se você tem os recibos, pega, junta tudo, mesmo que em algum momento você não os tenha, e faz uma retificadora. O importante é cumprir o prazo do Imposto de Renda”, ressalta.
De acordo com a Receita Federal, até o dia 12 de março, 4.356,890 milhões de declarações foram entregues. É importante lembrar que página da Receita na internet não recebe declarações 24 horas por dia. O sistema sempre fica indisponível entre 1h e 5h.
É obrigado declarar quem recebeu, em 2020, rendimentos tributáveis no valor acima de R$ 28.559,70 mil. Além disso, quem recebeu o Auxílio Emergencial do Governo Federal, de qualquer valor, e também teve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando mais de 22.847,76 mil, deverá preencher a declaração de Imposto de Renda. O formulário está disponível no site da Receita Federal. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.