Seguindo o Plano São Paulo no combate a transmissão do novo Coronavírus, do Governo Estadual, a Prefeitura de Assis   divulgou ontem, dia 15 o Decreto nº 8.386, que institui medidas mais rigorosas a fim de diminuir o índice de contaminação da COVID-19, em todo o Município.

De acordo com o Decreto Municipal de Assis os supermercados, minimercados e mercearias, deverão proibir a entrada de menores de 12 (doze) anos e de idosos acima de 80 (oitenta) anos, permitindo a entrada de somente 2 (duas) pessoas por família;  instituições bancárias, lotéricas, serviços postais, deverão funcionar com a limitação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade do local, no horário das 05 às 20 horas;  comércios varejistas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, permitidos tão somente mediante o serviço de entrega (delivery) e “drive thru”, também no horário das 05 às 20 horas; lojas de materiais de construção deverá permitir somente o atendimento de no máximo 2 (duas) pessoas por  vez, e por meio de serviços de entrega (delivery) e “drive thru”.

Já os bares, Restaurantes, lanchonetes e conveniências, deverão funcionar mediante do sistema “delivery ou drive thru,” no horário das 05 às 20 horas, ficando vedado o consumo no local.

Os Salões  de beleza, cabeleireiros, barbearias e manicures, deverão funcionar mediante agendamento e atendimento individualizado, no horário das 05 às 20 horas, ficando vedado pessoas na sala de espera.

As  academias de esportes, deverão funcionar com no máximo 05 (cinco) alunos por horário, no horário das 05 horas às 20 horas.

O decreto municipal de Assis prevê que as feiras livres, deverão funcionar observando a distância de três metros entre barracas, mediante o atendimento de duas pessoas por veza, ficando vedado o consumo no local.

Fica suspensa a realização de Cultos, Missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, podendo haver apenas o atendimento individual; Eventos esportivos de qualquer espécie; reunião , concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos , em especial, nos parques.

Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata este Decreto, as aulas e demais atividades no âmbito da rede pública municipal e estadual de ensino, nas instituições privadas de ensino e de instituições de ensino superior, somente poderão ser mantidas de forma remota.  Também o decreto municipal de Assis prevê que fica estabelecido o toque de restrição, mediante a restrição de circulação de pessoas das 20 horas às 5 horas.

 

Fontes : Departamento de Comunicação da PM Assis e Decreto Municipal.

 

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