POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
2° BPAmb – 4a Cia – 2° Pel
Cmt da 4° Cia: Cap PM Eliton
Cmt do 2° Pelotão: 1° Ten PM Lopes
NATUREZA:Por impedir/dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação
MUNICÍPIO: Palmital-SP
DATA:07/03/2021
ENDEREÇO: Margem Reservatório UHE CANOAS II
VTR/EQUIPE: A-02407 1°Sgt PM Douglas, Cb PM Regis, SD PM Gabriel
APOIO: A-02433 CB PM Tadeu, CB PM Lourenzi e SD PM Thaís
Valor da Autuação R$ 157,50
HISTÓRICO:
Durante OPMPOP “TOQUE DE RESTRIÇÃO”, em patrulhamento pelo bairro Beira Rio, município de Palmital, esta equipe composta pelo 1º Sgt PM Douglas, Cb PM Regis, SD PM Gabriel tendo como apoio da Vtr A-02433 CB PM Tadeu, Cb PM Lourenzi, SD PM Thaís constatou degradação ambiental em uma área considerada de preservação permanente, conforme artigo 4º da Lei Federal 12.651/12, mediante capina de uma área, além de realizar a construção de uma edificação feita em madeira.
No local foi realizado contato com o responsável, Sr. Célio Roberto de Souza, o qual nos acompanhou durante a fiscalização, onde após a mensuração da área, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis ao fato, sendo elaborado o Auto de Infração Ambiental “Por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente a 0,0016ha, no valor de R$ 50,00, e o Auto de Infração Ambiental “Por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente a 0,0215ha, no valor de R$ 107,50, ambos em área de preservação permanente, incorrendo no disposto do Artigo 48 da Resolução SIMA-05/21, sendo a área objeto da presente autuação embargada.
Por infringir em tese o disposto do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, os fatos serão encaminhados posteriormente mediante ofício ao Distrito Policial Local.
Ocorrência em andamento.
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
2° BPAmb – 4a Cia – 2° Pel
Cmt da 4° Cia: Cap PM Eliton
Cmt do 2° Pelotão: 1° Ten PM Lopes
NATUREZA:Por impedir/dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação
MUNICÍPIO: Palmital-SP
DATA:07/03/2021
ENDEREÇO: Margem Reservatório UHE CANOAS II
VTR/EQUIPE: A-02407 1°Sgt PM Douglas, Cb PM Regis, SD PM Gabriel
APOIO: A-02433 CB PM Tadeu, CB PM Lourenzi e SD PM Thaís
Valor da Autuação R$ 171,50
HISTÓRICO:
Durante OPMPOP “TOQUE DE RESTRIÇÃO”, em patrulhamento pelo bairro Beira Rio, município de Palmital, esta equipe composta pelo 1º Sgt PM Douglas, Cb PM Regis, SD PM Gabriel tendo como apoio da Vtr A-02433 CB PM Tadeu, Cb PM Lourenzi, SD PM Thaís constatou degradação ambiental em uma área considerada de preservação permanente, conforme artigo 4º da Lei Federal 12.651/12, mediante capina de uma área, além de realizar a construção de uma edificação feita em madeira.
No local foi realizado contato com o responsável, o qual nos acompanhou durante a fiscalização, onde após a mensuração da área, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis ao fato, sendo elaborado o Auto de Infração Ambiental “Por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente a 0,0051ha, no valor de R$ 50,00, e o Auto de Infração Ambiental, “Por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente a 0,0215ha, no valor de R$ 121,50 ambos em área de preservação permanente, incorrendo no disposto do Artigo 48 da Resolução SIMA-05/21, sendo a área objeto da presente autuação embargada.
Por infringir em tese o disposto do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, os fatos serão encaminhados posteriormente mediante ofício ao Distrito Policial Local.
Ocorrência em andamento.
POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
2° BPAmb – 4a Cia – 2° Pel
Cmt da 4° Cia: Cap PM Eliton
Cmt do 2° Pelotão: 1° Ten PM Lopes
NATUREZA:Por Impedir / Dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação
MUNICÍPIO: Palmital-SP
DATA:07/03/2021
ENDEREÇO: Margem Reservatório UHE CANOAS II
VTR/EQUIPE: A-02407 1°Sgt PM Douglas, Cb PM Regis, SD PM Gabriel
APOIO: A-02433 CB PM Tadeu, CB PM Lourenzi e SD PM Thaís
Valor da Autuação R$ 236,00
HISTÓRICO:
Durante OPMPOP “TOQUE DE RESTRIÇÃO”, em patrulhamento pelo bairro Beira Rio, município de Palmital, esta equipe composta pelo 1º Sgt PM Douglas, Cb PM Regis, SD PM Gabriel tendo como apoio da Vtr A-02433 CB PM Tadeu, Cb PM Lourenzi, SD PM Thaís constatou degradação ambiental em uma área considerada de preservação permanente, conforme artigo 4º da Lei Federal 12.651/12, mediante capina de uma área, além de realizar a construção de uma edificação feita em madeira.
No local foi realizado contato com o responsável, o qual nos acompanhou durante a fiscalização, onde após a mensuração da área, foram adotadas as medidas administrativas cabíveis ao fato, sendo elaborado o Auto de Infração Ambiental, “Por impedir a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente a 0,0054ha, no valor de R$ 50,00 , e o Auto de Infração Ambiental “Por dificultar a regeneração natural de demais formas de vegetação nativa, em área correspondente a 0,0372ha, no valor de R$ 186,00, ambos em área de preservação permanente, incorrendo no disposto do Artigo 48 da Resolução SIMA-05/21, sendo a área objeto da presente autuação embargada.
Por infringir em tese o disposto do artigo 48 da Lei Federal 9605/98, os fatos serão encaminhados posteriormente mediante ofício ao Distrito Policial Local.
POLÍCIA MILITAR
TRÁFICO DE DROGAS
DATA/HORA: 07MAR21
23h50
ENDEREÇO: Av Dom Antônio, Assis-SP
Histórico
TRANSEUNTE QUE NAO QUIS SE IDENTIFICAR NARROU AOS POLICIAIS MILITARES QUE PELA AV DOM ANTÔNIO, PRÓXIMO A PIZZARIA SAN FELIPE, HAVIA UM VEÍCULO FIAT/STILO, COR PRATA, PARADO, COM UM INDIVÍDUO DO LADO DE FORA, APARENTANDO ESTAR NERVOSO, ANDANDO DE UM LADO PARA O OUTRO FALANDO AO CELULAR. NO LOCAL INDICADO, VISUALIZARAM O VEÍCULO FIAT/STILO SOBRE A PLATAFORMA DO GUINCHO, E UM INDIVÍDUO NA CABINE QUE, AO VER OS POLICIAIS, TENTOU SE ESCONDER. FOI ABORDADO E LOCALIZADO DOIS APARELHOS CELULARES E A QUANTIA DE R$ 155,00, INDAGADO, ADMITIU QUE NO VEICULO TERIA DROGAS, QUE ESTARIA LEVANDO AO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ/SP E RECEBERIA A QUANTIA DE R$2.000,00, QUE O APARELHO CELULAR DE MARCA MOTOROLA SERIA DE USO PESSOAL E O OUTRO, DE MARCA SAMSUNG RECEBEU QUANDO PEGOU O VEÍCULO COMO FORMA DE COMUNICAÇÃO PARA LEVAR A DROGA. DURANTE VISTORIA VEICULAR NO FIAT/STILO FOI LOCALIZADO NO PORTA MALAS UMA GRANDE QUANTIA DE DROGA, MACONHA, TOTALIZANDO POSTERIORMENTE 47,12KG, DIVIDIDOS EM 71 TABLETES. DIANTE DO FATO, DADO VOZ DE PRISÃO E CONDUZIDO AO PLANTÃO POLICIAL, ONDE PERMANECEU PRESO, E A DROGA APREENDIDA.
Fotos e redação: Polícia Militar do Estado de São Paulo (Bases Militar e Ambiental)