A partir do dia 1º de março, o município de Platina contará com Código de Endereçamento Postal – CEP por logradouro. Cada quadra, rua, alameda, viela, avenida e travessa passará a ter CEP individual, todos codificados dentro de sua faixa, substituindo anterior, utilizado atualmente. A área rural também contará com CEP específico.

Recomenda-se que a população entre em contato com seus remetentes e empresas onde possuam cadastro para que estes sejam atualizados e passem a utilizar o CEP específico do seu endereço; inclusive no caso de novos cadastros será necessário o CEP individual. Sistemas de bancos e empresas que trabalham conectados ao banco de dados dos Correios serão atualizados com o CEP por logradouro.

Confira abaixo como ficarão os CEPs na cidade:

Platina/Cidade
19990-000
19990-000 a 19999-999

Platina/Rural
19999-899

CEP Temporário
19990-000

Para consultar o CEP de cada logradouro, basta acessar, a partir de 1º/3/2021, o site dos Correios/Busca CEP.

Atenção – o CEP geral do município ainda poderá ser utilizado por três meses ou mais, se necessário, mas de maneira e com objetivo diferente. O CEP geral será transformado em um CEP de logradouro, mas passando a ter uma abrangência municipal, ou seja, poderá ser usado para qualquer logradouro que, ocasionalmente não tenha sido contemplado no projeto inicial de codificação. Por exemplo, em Platina, o CEP 19990-000 terá as seguintes informações: nome do logradouro “Temporário para Platina”, nome do bairro “Platina” e nome do município “Platina/SP”.

Diferentemente dos demais logradouros do município, utilizando esse CEP, será preciso inserir no campo complemento o nome do seu logradouro, ficando conforme exemplo:
Nome do logradouro: “Temporário para Platina”

Complemento: “Rua Pedro Paulo” (nome fictício)

Nome do bairro: “Platina”

Município: “Platina/SP”.

Esse CEP deverá ser utilizado apenas por clientes que ainda não tenham CEP cadastrado para seu logradouro (pedido de inclusão pode ser feito via Fale Conosco dos Correios) ou ainda, em casos de postagem com contrato, que chegaram a ser geradas com o CEP geral do município. Para todos os demais casos, deve-se utilizar o CEP do seu logradouro ou CEP da área rural.

Por que usar o CEP individualizado – A nova codificação facilita a localização de endereços, beneficiando moradores e empresas que prestam serviços no município. Ela ainda facilita a separação da correspondência por meio da simplificação das fases dos processos de triagem, encaminhamento e distribuição, permitindo o tratamento mecanizado. O sistema ainda permite que o CEP seja usado como referência de garantia de confirmação de endereço, prática comum entre empresas de diversos segmentos.

Para saber mais sobre o CEP, acesse: http://www.correios.com.br/enviar-e-receber/ferramentas/cep.

 

Assessoria de Imprensa
Correios - Superintendência de São Paulo Interior

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui