Fonte: ACIA
A Declaração Anual do Microempreendedor Individual é um momento de prestação de contas dos contribuintes à Receita Federal. Assim como as Pessoas Físicas precisam declarar o Imposto de Renda, as Pessoas Jurídicas inscritas sob uma empresa do tipo MEI precisam anualmente declarar qual foi o seu faturamento.
De caráter obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais é feita sempre referente ao ano anterior. Mesmo que o empreendedor não tenha faturamento é necessário que a declaração seja entregue.
Para enviar a declaração será necessário informar o faturamento total da empresa e o faturamento adquirido através de atividades voltadas para o comércio, indústria ou serviço de transporte intermunicipal e interestadual. Também é importante informar se houve a contratação de funcionários no ano referente à entrega da declaração.
O sistema do Simples Nacional só permite que a declaração de 2021 seja entregue quando todas as outras declarações já tiverem sido validadas, assim, caso o MEI não tenha entregue as declarações de anos anteriores será necessário colocar essas obrigações em dia para assim prosseguir com a entrega da declaração vigente.
Lembrando que quem não cumprir a obrigação está sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada.
O prazo é até 31 de Maio, e o SEBRAE-SP Aqui Assis oferece todos os serviços e orientações relacionados ao MEI de forma gratuita. Basta comparecer ao posto com os documentos pessoais, e em caso de declaração informar o valor de faturamento referente ao ano de 2020.
O SEBRAE-SP Aqui Assis fica localizado na Avenida Antônio Zuardi, nº 970 – Vila Cambuí, no prédio da ACIA.