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Governo de São Paulo regulamenta isenção de IPVA para pessoa com deficiência

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Para garantir o direito a quem realmente precisa e combater fraudes, o Governo do Estado de São Paulo fará mudanças no sistema que garante s pessoas com deficiência (PCD) a isenção de IPVA. O decreto n 65.337/2020 que regulamenta a Lei 17.293/2020 (IPVA) foi publicado na edição da última terça feira do Diário Oficial do Estado. As alterações na legislação visam resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa .As pessoas com deficiência física severa ou profunda, cujo veículo necessite de adaptação, continuarão a ter direito isento de IPVA. A Secretaria da Fazenda e Planejamento disponibiliza em seu site um guia com os principais pontos da mudança. A tabela das restrições médicas com a letra inserida na CNH, com a indicação ou no das isenções, pode ser encontrada no site : https://portal.fazenda.sp.gov.br/ Os proprietários que no se enquadrarem nos novos critérios exigidos em lei terão o benefício da isenção cessado e deverão recolher o IPVA 2021 normalmente, de acordo com o calendário de pagamento do imposto.

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